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sábado, 13 de abril de 2013

Plano Sectorial - Rede Natura

Plano Sectorial da rede Natura 2000

Discussão Pública

Resumo Não Técnico

JANEIRO 2006

A Rede Natura 2000

A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito Europeu que tem por ”objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens” no território da União Europeia.

É composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats 1 e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação desses valores naturais, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico e tomando simultaneamente em consideração as exigências económicas, sociais, culturais, bem como as particularidades regionais e locais.

Compreende as áreas classificadas como:

-   Zonas de Protecção Especial (ZPE)  - criadas ao abrigo da Directiva Aves 2  e que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats (listadas no anexo I da Directiva) e das espécies de aves migratórias (não referidas no anexo I) e que ocorram de forma regular;   -   Zonas Especiais de Conservação (ZEC)  – criadas ao abrigo da Directiva Habitats 2 , com o objectivo expresso de contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e seminaturais (anexo I da Directiva) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (anexo II da Directiva) considerados ameaçados no espaço da União Europeia. Para os efeitos do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, consideram-se as áreas classificadas, nas fases intermédias do processo, ou seja os Sítios da Lista Nacional e os Sítios de Importância Comunitária.

1  “Habitats naturais- as áreas terrestres ou aquáticas naturais ou seminaturais que se distinguem por características geográficas abióticas e bióticas.”

2  As Directivas Aves (n.º 79/409/CEE) e Habitats (n.º 92/43/CEE) estão harmonizadas e transpostas para a legislação nacional pelo Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, que define os procedimentos a adoptar em Portugal para a sua aplicação.

No território continental estão classificadas 29 ZPE e 60 Sítios (7 dos quais foram já designados como Sítios de Importância Comunitária (SIC) para a Região Biogeográfica Atlântica), encontrando-se em processo de classificação duas novas ZPE, Monchique e Caldeirão, cuja área é coincidente com a dos respectivos Sítios da Lista Nacional.

Estas áreas classificadas abrangem uma superfície total terrestre de 1.820978,19 ha, representando cerca de 20,47% do território do Continente.

O Plano Sectorial da Rede Natura 2000

Âmbito

A legislação determina a elaboração de um Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 (PSRN 2000), o qual constituirá um instrumento de gestão territorial de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização das ZPE e dos Sítios, do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas.

Deste modo trata-se de um Plano, desenvolvido a uma macro-escala (1:100.000) para o território continental cuja expressão territorial corresponde às áreas classificadas acima mencionadas e indicadas no mapa anexo.

O PSRN 2000 como plano sectorial que é aplica-se à Administração Pública, não vinculando directamente os particulares. Dele se extraem orientações estratégicas e normas programáticas vinculativas da actuação da Administração central e local.

Objectivos

Os principais objectivos do Plano Sectorial são os seguintes:

-Estabelecer um conjunto de orientações estratégicas para a gestão do território das ZPE e Sítios considerando os valores naturais que nele ocorrem, com vista a garantir a sua conservação a médio e longo prazo;

- Estabelecer o regime  de salvaguarda dos recursos e valores naturais das ZPE e Sítios, orientando a uma macro-escala a fixação dos usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território a efectuar, posteriormente, através da inserção das normas e orientações nos instrumentos de gestão territorial que vinculam directamente os particulares (planos municipais e planos especiais de ordenamento do território);

-Representar cartograficamente, em função dos dados disponíveis, a distribuição dos habitats naturais e semi-naturais e das espécies da flora e da fauna, presentes no Sítios e ZPE;

-Estabelecer directrizes para o zonamento das áreas em função das respectivas características e prioridades de conservação, a definir nos planos de ordenamento que vinculam as entidades privadas, nos quais deverão ser fixados e zonados os usos do território e os regimes de gestão, com vista à utilização sustentável do território;

-Definir as medidas que garantam a valorização e a manutenção num estado de conservação favorável dos habitats e espécies, bem como fornecer a tipologia das restrições ao uso do solo, tendo em conta a distribuição dos habitats a proteger;

-Fornecer orientações sobre a inserção (a efectuar no prazo máximo de seis anos) em plano municipal ou especial de ordenamento do território das medidas e restrições mencionadas nas alíneas anteriores, na medida em que são estes os planos vinculativos dos particulares;

-Definir, para cada Sítio e ZPE, os projectos a sujeitar a avaliação de impacte ambiental ou a análise de incidências ambientais.

Elementos que compõem o Plano

VOLUME I – Relatório

INTRODUÇÃO I -A REDE NATURA 2000

  1. Definição
  2. Enquadramento Comunitário

3. A Rede Natura 2000 em Portugal Continental II - O PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000

  1. Introdução
  2. Objectivos e âmbito territorial
  3. Acompanhamento da elaboração do Plano
  4. Síntese metodológica
  5. Análise Global
  6. Avaliação de incidências e impactes ambientais
  1. Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
  2. 7.1. Análise de Planos, Programas e projectos
  3. 7.2. Inserção das normas e orientações nos instrumentos de gestão territorial
  1. Fontes de Financiamento
  2. Acompanhamento, avaliação e revisão do Plano
  3. Divulgação

ANEXO I - A Rede Natura 2000 e a sua implementação

  1. A Directiva Aves (79/409/CEE)
  2. A Directiva Habitats (92/43/CEE)
  3. A Rede Natura 2000 na União Europeia
  4. Enquadramento Nacional

4.1. As Zonas de Protecção Especial (ZPE) classificadas no âmbito da Directiva Aves

4.2. Os Sítios classificados no âmbito da Directiva Habitats

4.3. Estudos desenvolvidos para a elaboração da Lista Nacional de Sítios ANEXO II - Ocorrência de Habitats naturais e espécies da Flora e da Fauna, em Sítios e Zonas de Protecção Especial (ZPE) ANEXO III - Critérios para a definição de espécies – alvo (avifauna) nas Zonas de Protecção Especial (ZPE) ANEXO IV - Listagem de Planos, Programas e Projectos sectoriais

VOLUME II - Valores Naturais Peças escritas :

-Introdução

-    Fichas de caracterização ecológica e de gestão: Habitats Naturais e Espécies da Flora e da Fauna   -    Tabelas de nomes comuns

Peças desenhadas  - Cartografia de Valores Naturais: Habitats Naturais e Espécies da Flora e da Fauna

VOLUME III – Sítios da Lista Nacional e Zonas de Protecção Especial (ZPE) Peças escritas

-    Memória explicativa   -    Glossário de orientações de gestão

-Fichas de Sítios e ZPE Peças desenhadas  - Cartografia de Orientações de Gestão (indicativa)

Para além destes documentos encontra-se disponível para consulta durante a fase de Discussão Pública um volume relativo ao Processo de Acompanhamento da elaboração do Plano no qual se incluem os pareceres das entidades que integram a Comissão Mista de Coordenação, as Actas das respectivas reuniões e os pareceres das entidades que acompanham o Plano - Câmaras Municipais.

Breve Síntese Metodológica

O Relatório - Volume I  -é uma peça fundamental do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, sendo essencial a sua leitura para o correcto entendimento da forma como deverá ser consultado e interpretado o conteúdo deste Plano, o qual se reveste de alguma complexidade.

A elaboração deste Plano Sectorial, teve como premissa o recurso à informação de base, já existente, produzida quer pelo ICN, quer por outras instituições, relativa aos valores naturais (habitats naturais e seminaturais e espécies da flora e da fauna selvagens, listadas nos anexos anteriormente referidos) que ocorrem nos Sítios e ZPE, classificadas no conjunto do território continental.

Com efeito reconheceu-se a impossibilidade real de em tempo útil obter nova informação relativa ao conjunto dos valores naturais, da área territorial da Rede Natura 2000. Como excepção regista-se a produção das fichas descritivas de habitats naturais e de cartografia de distribuição de espécies de aves.

Assim, numa primeira fase compilou-se, sistematizou-se e uniformizou-se a informação de base do Plano relativa aos valores naturais - Volume II  - quer em fichas descritivas, quer cartograficamente..

As fichas de valores naturais incluem a caracterização ecológica do valor, a identificação de ameaças à sua manutenção, actuantes à presente data, os objectivos de conservação identificados e ainda as orientações de gestão necessárias para assegurar a sua conservação a médio/longo prazo.

Foram elaboradas 88 fichas de habitats naturais, 84 fichas de espécies da flora e 125 de espécies da fauna. No caso da avifauna as espécies foram agrupadas tendo sido consideradas as mais relevantes para a coerência de cada uma das ZPE -"espécies alvo".

Relativamente à cartografia apresentada, ela resulta de um trabalho de tratamento e aferição da informação disponível em vários formatos e escalas de levantamento, sendo a escala de apresentação a escala 1:100.000.

Para algumas áreas classificadas e para alguns habitats e grupos de espécies há a registar lacunas de informação devidamente assinaladas no Relatório do Plano.

No Volume III  encontra-se sistematizada a informação relativa aos Sítios (da Lista Nacional de Sítios e aos Sítios de Importância Comunitária) e às ZPE. Nele se incluem fichas descritivas, englobando uma caracterização da área sob os pontos de vista biogeográfico, ecológico, agroflorestal, do uso e ocupação do solo, sendo ainda apresentados alguns indicadores socioeconómicos, assim como a lista dos valores naturais presentes, constantes dos Anexos das Directivas já referidas. Estas fichas incluem ainda referência aos principais factores de ameaça à conservação dos valores naturais naquelas áreas, identificando ainda as orientações de gestão que respondem às principais ameaças e necessidades ecológicas dos valores naturais que estão na origem da sua classificação.

Estas fichas dão particular relevo às orientações de gestão requeridas pelos principais valores naturais que determinaram a classificação da área e para cuja conservação ela é de extrema relevância. A construção destas fichas tem assim, por base a informação das fichas de valores naturais nos aspectos relativos à sua conservação, devendo qualquer esclarecimento adicional e de maior detalhe ser reportado à consulta daquelas.

As orientações de gestão encontram-se agrupadas por blocos temáticos, relativos a usos e actividades. Para apoiar a interpretação do seu significado foi elaborado um Glossário que constitui um anexo do Volume III.

A memória explicativa introdutória, constante do Volume III constitui ainda um documento de apoio à consulta e interpretação das fichas de Sítio e ZPE.

Do total das 118 orientações de gestão identificadas para os valores naturais foram seleccionadas aquelas que eram passíveis de ser cartografadas (55), por forma a apoiar a leitura da incidência no território de um conjunto considerável de orientações de gestão que coexistem numa mesma área em função dos valores naturais que nela ocorrem.

Esta cartografia deverá ser utilizada apenas a título indicativo, como orientação e enquadramento genérico, não substituindo o confronto do uso e ocupação actual do solo com as fichas de caracterização de valores naturais, sempre que as opções concretas a adoptar exijam maior rigor que o possível para uma escala de referência de 1:100 000.

As limitações ao uso desta cartografia têm ainda em conta o dinamismo inerente aos sistemas naturais, com a consequente desactualização de informação de base, as lacunas de informação associadas aos levantamentos cartográficos produzidos.

A Aplicação do Plano Sectorial da Rede Natura 2000

A eficácia do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 será função da concretização e implementação, pela Administração central e local, das orientações de gestão e das normas programáticas, nele estabelecidas e da sua consagração nos instrumentos de planeamento do território e nos planos de natureza especial. Este Plano deverá deste modo ser encarado não como um fim em si mesmo mas como um ponto de partida.

A concretização deste plano Sectorial deverá colocar-se a vários níveis:

-criação ou revisão de legislação;

-    revisão ou alteração dos planos de ordenamento que vinculam os particulares, designadamente planos municipais e planos especiais de ordenamento do território, e de outros planos sectoriais ou regionais;   -    participação nas opções dos restantes sectores da Administração nomeadamente pela integração e orientação de medidas programáticas ou de política sectorial (tais como, e a título de exemplo, as enquadradas no Programa de Desenvolvimento Rural, na política da água ou de transportes ou nas políticas costeira e marinha);   -    elaboração de Planos de Gestão, que assegurem a concretização das orientações de gestão através da aplicação de medidas e acções   -    elaboração de Planos de Acção para a conservação de espécies da flora, fauna ou habitat no contexto do território continental ou mesmo transfronteiriço   -    elaboração de acordos, parcerias ou medidas contratuais (com entidades públicas ou privadas);   -    estabelecimento de medidas de carácter administrativo.

As orientações de gestão e normas programáticas estabelecidas no Plano como necessárias à manutenção dos valores naturais num estado de conservação favorável, dirigem-se aos valores efectivamente existentes no território e não aos territórios por si só, não constituindo assim o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 um plano definidor de usos ou actividades e de níveis de protecção do território, mas um instrumento de gestão da biodiversidade cuja tradução territorial decorre directamente do conteúdo biológico real de cada território.

Deste modo torna-se fundamental que a fixação de usos e actividades no território através de planos, programas ou projectos tenha em conta a ocorrência dos valores naturais, à escala respectiva de desenvolvimento, por forma a acautelar a sua efectiva salvaguarda.

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